JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21067 de 14 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.478, que dá nova redação aos arts. 1° e 2°, da Lei n° 1.778 e ao art. 3°, da Lei n° 334/92.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Gratificação de Apoio a Realização de Espetáculos e Eventos Culturais será concedida aos servidores integrantes das carreiras Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Atividades Culturais e Administração Pública, que exerçam atividades de apoio à realização de espetáculos em horários diferenciados, inclusive nos finais de semana e feriado.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21067 de 14 de Março de 2000