Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21067 de 14 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.478, que dá nova redação aos arts. 1° e 2°, da Lei n° 1.778 e ao art. 3°, da Lei n° 334/92.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.