Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21067 de 14 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.478, que dá nova redação aos arts. 1° e 2°, da Lei n° 1.778 e ao art. 3°, da Lei n° 334/92.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Indenização de Manutenção de Instrumentos Musicais será concedida aos servidores da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.