Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos de caráter de excepcionalidade serão autorizados pelo Governador do Distrito Federal, via Secretaria de Fazenda.