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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 7º

Semanalmente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, deverão apresentar á Secretaria- de Fazenda, as suas programações de despesa, que só poderão ser executadas após a respectiva aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo.