Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As solicitações de recursos financeiros, por parte da administração indireta, deverão ser encaminhadas ao Secretario de Fazenda que autorizará os respectivos créditos após aprovação pelo Governador.