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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 5º

As solicitações de recursos financeiros, por parte da administração indireta, deverão ser encaminhadas ao Secretario de Fazenda que autorizará os respectivos créditos após aprovação pelo Governador.