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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 4º

Após o exame e compatibilidade do conjunto de demandas formuladas pelas Unidades Orçamentárias, a Secretaria de Fazenda as submeterá á apreciação do Governador, as quais uma vez autorizadas, serão, através da Secretaria de Planejamento, descontingenciadas as verbas orçamentárias e a Secretaria de Fazenda liberará as respectivas Cotas Financeiras, necessárias á confecção dos empenhes.