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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Unidades Orçamentárias, objeto do presente contingenciamento, apresentarão à Secretaria de Fazenda relação pormenorizada das despesas a serem efetuadas, a cada mês.