Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Orçamentárias, objeto do presente contingenciamento, apresentarão à Secretaria de Fazenda relação pormenorizada das despesas a serem efetuadas, a cada mês.