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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam contingenciadas as dotações orçamentarias alocadas na Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999, vinculadas às fontes do Tesouro do Distrito Federal e de Transferências da União em todos os grupos de despesas, exceto o de pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único

Excetuam-se do presente contingenciamento as dotações orçamentárias consignadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os recursos provenientes do Sistema Único de Saúde e do Salário Educação.