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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20946 de 31 de Dezembro de 1999

Altera dispositivos do artigo 4º do Decreto n° 17.895, de 10 de dezembro de 1996 e do artigo 4º do Decreto n° 20.756, de 28 de outubro de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20946 /1999