Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20946 de 31 de Dezembro de 1999
Altera dispositivos do artigo 4º do Decreto n° 17.895, de 10 de dezembro de 1996 e do artigo 4º do Decreto n° 20.756, de 28 de outubro de 1999.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.