Decreto do Distrito Federal nº 20943 de 31 de Dezembro de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal, para autorizar viagens, conceder diárias e passagens, no âmbito da respectiva Secretaria, para afastamento de servidores da Pasta, quando em diligência fiscaiizatória
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal para autorizar viagens e conceder passagens e diárias para afastamento de servidores, para participação em eventos, diligências ou outras viagens de interesse da Secretaria. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 21080 de 23/03/2000)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.