JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 20936 de 30 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.680.000,00 (trinta e nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, alínea "b", do art. 35, do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994, com o artigo 10 da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4. 320, 10.000 de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios do Distrito Federal, em favor da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Distrito Federal, em favor da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 6.180.000,00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo III.

Art. 3º

O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 4º

Em função do disposto no artigo anterior, fica reduzida a receita do Orçamento de Dispêndios e acrescida a receita do Orçamento de Investimento, da Companhia Energética de Brasília na forma do Anexo I.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20936 de 30 de Dezembro de 1999 | JurisHand AI Vade Mecum