Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20929 de 29 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 362.674,00 (trezentos e sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:

I

excesso de arrecadação proveniente do convênio n° 085/96, celebrado entre o Fundo de Assistência Social e o Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos do art. 43 § 1° inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

II

excesso de arrecadação de saldo de aplicação financeira do convênio mencionado acima, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada.

III

anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, na forma do Anexo IV.