Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20929 de 29 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 362.674,00 (trezentos e sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:
I
excesso de arrecadação proveniente do convênio n° 085/96, celebrado entre o Fundo de Assistência Social e o Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos do art. 43 § 1° inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II
excesso de arrecadação de saldo de aplicação financeira do convênio mencionado acima, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada.
III
anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, na forma do Anexo IV.