Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20835 de 03 de Dezembro de 1999
Transformação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Transformação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar
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