Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 2074 de 11 de Outubro de 1972

Altera a estrutura básica da Secretaria de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 5°, do Decreto n° 1321, de 3 de abril de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada a Divisão de Divulgação, que passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administração.

Art. 2º

A estrutura da Divisão de Divulgação compreende:

I

Seção de Recepção;

II

Seção de Distribuição.

Art. 3º

Fica criado, na estrutura da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, o Serviço de Documentação.

Art. 4º

Ficam extintas, na estrutura da Coordenação de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, as seguintes unidades orgânicas:

I

Divisão de Documentação;

II

Serviço de Divulgação;

III

Serviço de Catalogação e Referência;

IV

Seção de Divulgação Oficial;

V

Seção de Mecanografia e Reprodução

Art. 5º

Ficam criadas, na Secretaria de Administração, as seguintes funções em comissão: - Diretor da Divisão de Divulgação, Símbolo FC-3; - Assistente de Divulgação, Símbolo FC-6; - Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC10; - Chefe da Seção de Recepção, Símbolo FC-8; - Chefe da Seção de Distribuição, Símbolo FC-8; - Chefe do Serviço de Documentação, Símbolo FC-6.

Art. 6º

Ficam extintas, no Anexo I, do Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965, as seguintes funções em comissão: - Diretor da Divisão de Documentação, Símbolo FC-4; - Chefe do Serviço de Divulgação, Símbolo FC-6; - Chefe do Serviço de Catalogação e Referência, Símbolo FC-6; - Chefe da Seção de Divulgação Oficial, Símbolo FC-8; - Chefe da Seção de Mecanografia e Reprodução, Símbolo FC-8.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.

Art. 8º

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nios termos do art. 3°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.