Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20595 de 20 de Setembro de 1999
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Governo do Distrito Federal, para firmar, em nome do Distrito Federal, contrato com Carlton Hotelaria e Turismo Ltda nos termos consignados no processo em epígrafe.