JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20595 de 20 de Setembro de 1999

Delega a competência que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Governo do Distrito Federal, para firmar, em nome do Distrito Federal, contrato com Carlton Hotelaria e Turismo Ltda nos termos consignados no processo em epígrafe.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20595 /1999