Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 20566 de 13 de Setembro de 1999
Regulamenta a concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam as Secretarias da Criança e Assistência Social e de Transportes autorizadas a expedir Portarias Conjuntas, regulamentando todos os atos necessários para a concessão do beneficio previsto neste Decreto.