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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20566 de 13 de Setembro de 1999

Regulamenta a concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.

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Art. 4º

Outros documentos poderão ser exigidos para inscrição e seleção do candidato.