Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20566 de 13 de Setembro de 1999
Regulamenta a concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No ato do recebimento da Carteira o beneficiário ou seu representante legal assinará Termo de Compromisso atestando pleno conhecimento de seus direitos e deveres no uso do Passe Livre Especial.