Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20536 de 27 de Agosto de 1999
Institui grupo de trabalho para elaboração do projeto de ampliação e reforma do centro de convenções Ulysses Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para realização do Projeto é de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 5º
O prazo para a elaboração do projeto é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20979 de 27/01/2000)
Art. 5º
Prazo para a realização do projeto é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21046 de 02/03/2000)