Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20536 de 27 de Agosto de 1999
Institui grupo de trabalho para elaboração do projeto de ampliação e reforma do centro de convenções Ulysses Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os serviços prestados pelo grupo de Trabalho não serão remunerados e são considerados de relevante interesse social.