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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20536 de 27 de Agosto de 1999

Institui grupo de trabalho para elaboração do projeto de ampliação e reforma do centro de convenções Ulysses Guimarães.

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Art. 4º

Os serviços prestados pelo grupo de Trabalho não serão remunerados e são considerados de relevante interesse social.