Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20536 de 27 de Agosto de 1999
Institui grupo de trabalho para elaboração do projeto de ampliação e reforma do centro de convenções Ulysses Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho ora instituído será coordenado pelo Secretário de Turismo e Lazer do Distrito Federal.