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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20536 de 27 de Agosto de 1999

Institui grupo de trabalho para elaboração do projeto de ampliação e reforma do centro de convenções Ulysses Guimarães.

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Art. 2º

O grupo de Trabalho que trata o artigo anterior é composto por representantes das seguintes entidades: - Secretaria de Turismo e Lazer; - Secretaria de Obras; - Secretaria de Cultura; - Secretaria de Planejamento; - Secretaria de Fazenda; - Brasília Convention & Visitors Bureau; - Instituto de Planejamento do DF – IPDF; - Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC/DF; - Associação Brasileira dos Centros de Convenções e Feiras – ABRACCEF.

Parágrafo único

É facultada ao Grupo de Trabalho a contratação de Assessoramento Técnico para elaboração do ante-projeto de Ampliação e Reforma do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, através da Secretaria de Turismo e Lazer obedecido o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.