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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20496 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Será estabelecido em Decreto especifico, o período de comercialização dos vales-transporte de séries e valores tarifários fixados no artigo 1° deste Decreto.