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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20496 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam estabelecidas o valor de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para a tarifa referente às linhas integrantes do Grupo l, o valor de R$ 1,20 (hum real e vinte centavos), para a tarifa referente às linhas integrantes do Grupo II, e o valor de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos), para a tarifa referente às linhas integrantes do Grupo III, todos constantes do Anexo III deste Decreto, relativo ao Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autónomos no Distrito Federal - STPCTA/DF.