Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20496 de 13 de Agosto de 1999
Fixa tarifas dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Art. 3º
Fica estabelecido o valor de R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos) para a tarifa das linhas do serviço especial denominado Transporte de Vizinhança, do STPC/DF, constantes do Anexo M.