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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20496 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com o valor único de R$ 1,90 (hum real e noventa centavos), sem desconto.