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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20496 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

As tarifas referentes às linhas constantes do Anexo I, Grupos l, II, III e IV, do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores e correspondências de vales-transporte: (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000)

I

R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) e R$ 0,50 (cinquenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo I, correspondendo o integral aos vales-transporte de série C-09.5; (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000)

II

R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) e R$ 0,43 (quarenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo II, correspondendo o integral aos vales-transporte de série A-09.5; (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000)

III

R$ 1,20 (hum real e vinte centavos) e R$ 0,40 (quarenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo III, correspondendo o integral aos vales-transporte de série D-09.5; (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000)

IV

R$ 0,80 (oitenta centavos) e R$ 0,27 (vinte e sete centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo IV, correspondendo o integral aos vales-transporte de série B-09.5. (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21296 de 28/06/2000) (Legislação correlata - Decreto 21295 de 28/06/2000)
Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 20496 /1999