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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20449 de 27 de Julho de 1999

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos relativos a Convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social.