Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20449 de 27 de Julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.