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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20449 de 27 de Julho de 1999

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.