Artigo 7º, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:
Art. 7º
Excetua-se do disposto no Artigo 3º, item III: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
a
a propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por forca de decisão judicial, há mais de 05 (cinco anos);
a
A propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de decisão judicial, há mais de 5 (cinco) anos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
b
a co-propriedade. em comum, de imóvel da mesma natureza, desde que dele tenha se desfeito, em favor do co-proprietário há mais de 05(cinco anos);
b
A propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele tenha se desfeito, em favor do co-adquirente, há mais de 5 (cinco) anos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
c
a propriedade de imóvel residencial, havido por herança, em condomínio, desde que a fração seja inferior a 50% (cinquenta por cento);
c
A propriedade de imóvel residencial, havido por herança ou doação, em condomínio, desde que a fração seja de até 50% (cinqüenta por cento); (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
d
a devolução espontânea de imóvel; havido do IDHAB/DF ou de seus antecessores;
d
A propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento); (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
e
a nua propriedade de imóvel residencial, gravado com clausula de usufruto vitalício;
e
A propriedade anterior de imóvel residencial no DF pelo cônjuge ou companheira(o) do titular da inscrição, do qual tenha se desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação, devidamente registrado no cartório competente; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
f
a propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento);
f
A devolução espontânea de imóvel residencial, havido por Programas Habitacionais desenvolvidos pelo Governo ou por meio de instituições vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, comprovado mediante apresentação de instrumento registrado em cartório; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
g
a renúncia de usufruto vitalício.