Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:
Art. 6º
Mantêm-se o direto de sucessão da inscrição, de herdeiro, até o segundo grau de parentesco, observados os demais requisitos deste Decreto.