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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999

Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:

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Art. 6º

Mantêm-se o direto de sucessão da inscrição, de herdeiro, até o segundo grau de parentesco, observados os demais requisitos deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 20426 /1999