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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999

Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:

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Art. 5º

As ocupações irregulares serão tratadas pelo IDHAB-DF com a aplicação de diploma legal e especifico.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 20426 /1999