Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:
Art. 5º
As ocupações irregulares serão tratadas pelo IDHAB-DF com a aplicação de diploma legal e especifico.