Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:
Art. 4º
Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida com a aplicação dos fatores constantes do Anexo Único deste Decreto.