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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999

Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:

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Art. 4º

Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida com a aplicação dos fatores constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20426 /1999