Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:
Art. 3º
São condições indispensáveis para inscrição e resgate de inscrição: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
I
ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da Lei;
I
Ter maioridade ou ser emancipado nos termos da lei; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
II
ter residência e domicílio no Distrito Federal, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos;
II
Ter residência e domicílio no Distrito Federal, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
III- não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
III
Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)
IV
ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados.
IV
Ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)