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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999

Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:

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Art. 3º

São condições indispensáveis para inscrição e resgate de inscrição: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)

I

ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da Lei;

I

Ter maioridade ou ser emancipado nos termos da lei; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)

II

ter residência e domicílio no Distrito Federal, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos;

II

Ter residência e domicílio no Distrito Federal, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004) III- não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;

III

Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)

IV

ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados.

IV

Ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25262 de 26/10/2004)

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 20426 /1999