Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 20426 de 21 de Julho de 1999
Consolida o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF e dá outras Providências:
Art. 1º
Fica consolidado o Cadastro Geral de Inscritos do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CIDHAB
Art.2° - O CIDHAB compreenderá o cadastro atual do IDHAB-DF, inscrições em programas habitacionais específicos e admitira o resgate de inscrições canceladas dos cadastros antefiores do Instituto, mediante manifestação e comprovação, pelo titular, da condição de inscrito e de residência no Distrito Federal, nos últimos 05 ( cinco ) anos consecutivos.
§ único
- Não serão resgatadas as inscrições em que o interessado já conste de outra, na condição de titular, cônjuge ou companheira(o).