Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 9º
As propostas devem ser apresentadas ao Secretário da Medalha, para os trabalhos preliminares, até o dia 20 de abril.
§ 1° - As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2° - Cada membro do Conselho terá direito de apresentar, anualmente, no máximo, 03 (três) candidatos, ao agraciamento e os demais Oficiais Superiores da Corporação, não integrantes do Conselho, o número máximo de 02 (dois).