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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 8º

As propostas de candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao Conselho da Medalha por quaisquer de seus membros ou por Oficiais Superiores, detentores da Medalha.

§ único

- São privativas do Conselho, as propostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais Generais, Parlamentares ou outros altos funcionários do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios.