Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 8º
As propostas de candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao Conselho da Medalha por quaisquer de seus membros ou por Oficiais Superiores, detentores da Medalha.
§ único
- São privativas do Conselho, as propostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais Generais, Parlamentares ou outros altos funcionários do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios.