Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 7º
Ao Presidente do Conselho compete:
I
presidir as sessões do Conselho; e
II
decidir "Ad referendum" do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Medalha.