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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Medalha "Imperador Dom Pedro II" vem acompanhada do respectivo Diploma que é assinado pelo Governador do Distrito Federal e pelo Presidente do Conselho.