Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 6º
A Medalha "Imperador Dom Pedro II" vem acompanhada do respectivo Diploma que é assinado pelo Governador do Distrito Federal e pelo Presidente do Conselho.