Artigo 4º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 4º
O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários.
§ 1° - São membros natos:
a
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;
b
o Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
c
o Ajudante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
d
o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 2° - São Membros mandatários:
a
Três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos e nomeados pelo Comandante-Geral da Corporação até o dia 20 de março.
§ 3° - O mandato dos membros a que se refere o Parágrafo 2° terá a duração de 01 (um) ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais um ano, por ato do Comandante-Geral da Corporação.