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Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários. § 1° - São membros natos:

a

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;

b

o Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

c

o Ajudante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

d

o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. § 2° - São Membros mandatários:

a

Três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos e nomeados pelo Comandante-Geral da Corporação até o dia 20 de março. § 3° - O mandato dos membros a que se refere o Parágrafo 2° terá a duração de 01 (um) ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais um ano, por ato do Comandante-Geral da Corporação.