Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 3º
A concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II" será feita através de Decreto do Governador do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.