Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto no Decreto n° 17.731, de 02 de outubro de 1996.