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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

A entrega da Medalha será feita anualmente, no Palácio Imperador Dom Pedro II, Quartel do Comando Geral, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 02 de julho, data comemorativa do aniversário da Corporação.