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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 19

A Medalha "Imperador Dom Pedro II" terá as seguintes características (Anexo I). - Confeccionada em metal dourado, em forma quadrangular, tendo em seu interior 2 (dois) círculos concêntricos, sendo o maior com 3,5cm de diâmetro e o menor com 3,3cm de diâmetro, pendente em uma fita de gorgurão de seda, com 3,5cm de largura por 4,8cm de altura, intercalando-se nas cores vermelha e branca, estando a faixa branca localizada no centro com medida de 1,5cm de largura. No anverso, a efígie do "Imperador Dom Pedro II" sobre um resplendor que se irradia de todas as direções, na orla superior a inscrição "Imperador Dom Pedro II" e na inferior, a inscrição: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. - No reverso, parte inferior, à esquerda, o Distintivo da Corporação em tamanho pequeno, sobre um resplendor que irradia em todas as direções e na parte superior, em sentido oposto, a inscrição "ALIENAM VITAE ET BONNA SALVARE". - Barreta com as mesmas cores da fita, com 3,5cm de comprimento e 1,0cm de largura. Ao centro, sobre a faixa branca, uma coroa em ouro, simbolizando a época em que o Corpo de Bombeiros foi fundado.