Artigo 18, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 18
Incumbe ao Conselho:
I
julgar, em sessão, as propostas, aceitando-as ou recusando-as;
II
velar pelo prestígio da Medalha e decidir sobre assunto de seu interesse.