Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 17
Em caso de concessão "post mortem", a Medalha será entregue à viúva ou viúvo, ou à outra pessoa devidamente credenciada pela família.